Imóveis com energia solar têm benefícios no Imposto de Renda
Economia e Energia: Seg, 17 de Abril de 2023, 10:00:00
Valor do imóvel valoriza e encargos tributários diminuem caso a propriedade seja vendida; saiba como fazer
Os consumidores com sistema de energia solar podem incluí-lo na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 pode obterem benefícios.
Isso acontece porque a implantação da tecnologia é considerada uma benfeitoria no imóvel, reduzindo assim a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital, em uma possível transferência de titularidade.
Ou seja, caso o contribuinte venda o seu imóvel no futuro por um valor maior do que o custo de aquisição, o lucro imobiliário será menor e ele pagará menos imposto de renda sobre esse ganho de capital.
Dúvidas sobre energia fotovoltaica? Entre em contato conosco.Para declarar o sistema fotovoltaico no Imposto de Renda, é necessário incluir as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação, indicar na ficha “Bens e Direitos” o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico e informar o valor de aquisição do sistema de energia solar.
Caso a compra do imóvel e do sistema fotovoltaico tenham sido feitos no mesmo ano fiscal é preciso lançar separadamente o valor da residência e o total da reforma.
Neste ano, o período de entrega da declaração do imposto termina no dia 31 de maio. A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
 - Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
 - Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
 - Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
 - Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
 - Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
 - Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
 - Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
 - Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
 
Por Henrique Hein, Canal Solar, publicada em 14/04/2023.
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Custo do sistema de energia solar pode ser adicionado na declaração do Imposto de Renda. Foto: Da Fonte/Bruno dos Santos
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