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Comunicações do Governo sobre a TIPI e as NCMs confundem transações comerciais

Economia e Energia: Seg, 04 de Abril de 2022, 09:11:00

 

Conselho enviou um ofício pedindo que os novos códigos comecem a valer a partir de 1º de agosto

 

 

As comunicações oficiais emitidas pelo Governo Federal nas últimas 24 horas têm gerado dúvidas em profissionais e empresas acerca da utilização das NCMs em operações de compra e venda de equipamentos.

Tudo começou com o Decreto 10.923/2021, publicado em 30 de dezembro de 2021, que alterou a TIPI, usando as novas NCMs publicadas pela Resolução Gecex nº 272/2021.

No final dessa quinta-feira (31), foi publicado um decreto presidencial postergando a data de vigência da TIPI 2022. Com isso, continuaria valendo a TIPI atual (TIPI 2017) que contém somente as NCMs anteriores à Resolução Gecex nº 272/2021, publicada em 19 de novembro de 2021.

Contudo, na manhã dessa sexta (1º), a Receita Federal publicou uma nota em seu site oficial informando que publicaria um: “Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje [sexta-feira] com as novas alíquotas de IPI para os NCMs incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021”. A Receita publicou ainda “que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021”.

Este conflito de informações causou dúvidas e apreensão não somente no setor de energia solar, como em outros setores, que também são impactados pela Resolução 272 da Gecex.

Fontes do segmento de peças automotivas ouvidas pelo Canal Solar informaram que ainda há muitas perguntas não respondidas e que isso está atrapalhando as operações comerciais.

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Outra indústria afetada foi a de telefones celulares, conforme publicado pelo portal Convergência Digital, que teve alterado o código do produto final ‘smartphone’. O portal ainda destacou que como o adiamento da redução do IPI também impacta na TIPI, a tabela de incidência do IPI, normalmente um espelho da NCM, a depender do produto não há como lançar sequer a nota fiscal eletrônica.

Já no setor de energia solar, fontes informaram que emitiram notas fiscais de venda de geradores fotovoltaicos utilizando as antigas NCMs normalmente. Outros afirmaram que emitiram notas fiscais com as novas NCMs, citando na nota o Convênio ICMS 117/96.

Outras fontes informaram ainda que não realizaram vendas e irão emitir somente na segunda-feira (4), após posicionamento oficial da Receita Federal.

Uma solução acerca deste imbróglio depende de um esclarecimento por parte do Governo Federal.

Até o final desta reportagem a Receita Federal do Brasil não havia publicado o documento prometido.

O Ministério da Economia foi procurado pela reportagem do Canal Solar, porém até a publicação desta matéria não respondeu aos questionamentos.

 

Por Ericka Araújo com colaboração de Henrique Hein, Canal Solar, publicada em 01/04/2022.

 
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Foto: Da fonte/Agência Brasil

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